18/05/2022 às 07h39min - Atualizada em 18/05/2022 às 08h00min

Covid-19: projeto que proíbe cobrança de comprovante de vacinação em Juiz de Fora é vetado

Proposta é de autoria do vereador sargento Mello Casal (PTB) e havia sido aprovada pela Câmara no mês passado. Publicação ocorreu nesta quarta-feira (18) no Atos do Governo.

G1 MS
https://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia/2022/05/18/covid-19-projeto-que-proibe-cobranca-de-comprovante-de-vacinacao-em-juiz-de-fora-e-vetado.ghtml

Proposta é de autoria do vereador sargento Mello Casal (PTB) e havia sido aprovada pela Câmara no mês passado. Publicação ocorreu nesta quarta-feira (18) no Atos do Governo. Cartão de vacinação, foto ilustrativa
Danilo Girundi/TV Globo
O Projeto de Lei (PL) que proíbe a cobrança do passaporte vacinal contra a Covid-19 em Juiz de Fora foi vetado pela prefeita Margarida Salomão (PT). A medida consta no Atos do Governo desta quarta-feira (18).
A proposta, de autoria do vereador sargento Mello Casal (PTB), havia sido aprovada pela Câmara no mês passado e seguiu para análise do Executivo. Agora, o documento será encaminhado de volta para o Legislativo, que definirá se retorna com a matéria a plenário para tentar derrubar o veto da Prefeitura.
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Justificativa
Na justificativa, o Executivo cita que a proposta é contra atribuições próprias dos órgãos da Prefeitura. "Uma vez que o Legislativo municipal interfere, indevidamente, nas atribuições da Secretaria Municipal de Saúde, órgão do Executivo legitimado a disciplinar questões que tratam da tomada de ações de vigilância epidemiológica e sanitária de combate à Covid-19".
A prefeita também ressaltou ainda a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza os municípios a determinarem aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a Covid-19, prevista na Lei 13.979/2020.
Margarida Salomão também solicitou que a Câmara mantenha o veto.
Entenda a proposta do vereador
De acordo com o documento, fica proibida a exigência de apresentação do cartão de vacina para acessar bens, benefícios, serviços ou qualquer outro lugar público e privado na cidade.
Além disso, fica vetado também a cobrança do documento para:
realização de atendimento médico ou ambulatorial, urgente ou eletivo, nos espaços de saúde públicos ou privados;
entrada nas escolas públicas ou privadas, bem como para participação em atividades educacionais inclusive, ao ensino superior e técnico-profissionalizante;
proíbe a exigência do comprovante de vacinação contra Covid-19 de servidores, ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração pública direta e indireta, como condição para o desempenho da função, e determina que não haja qualquer tipo de sanção àqueles que se opuserem a se vacinar contra Covid-19.
Na justificativa o parlamentar argumentou o índice vacinal da população de Juiz de Fora com a 1ª e 2ª doses e ressaltou que apesar da vacina ser importante no combate à doença, "a obrigatoriedade fere direitos constitucionais".
"Estamos com mais de 87% da população vacinada em primeira e segunda doses, o que, segundo o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 é um percentual mais que ideal para interromper cadeias de circulação do vírus. Além disso é preciso levar em conta que ela não é esterilizante: protege o indivíduo das formas graves, mas não impede a infecção ou a transmissão do vírus. Isso posto, o passaporte é uma medida de zelo excessivo e inócua", citou sargento Mello.
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Fonte: https://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia/2022/05/18/covid-19-projeto-que-proibe-cobranca-de-comprovante-de-vacinacao-em-juiz-de-fora-e-vetado.ghtml
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