22/03/2022 às 07h57min - Atualizada em 22/03/2022 às 08h00min

Contribuinte de Santos pode pagar tributos em atraso sem custas de ação judicial

Adesão pode ser feita pela internet ou no Poupatempo. Programa permite pagamento à vista ou parcelado dos valores atrasados.

G1 MS
https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2022/03/22/contribuinte-de-santos-pode-pagar-tributos-em-atraso-sem-custas-de-acao-judicial.ghtml

Adesão pode ser feita pela internet ou no Poupatempo. Programa permite pagamento à vista ou parcelado dos valores atrasados. Contribuinte de Santos pode pagar tributos em atraso sem custas de ação judicial
Carlos Nogueira/Prefeitura de Santos
A prefeitura de Santos, no litoral de São Paulo, oferece mais uma oportunidade para o contribuinte pagar os tributos municipais de 2021 em atraso, antes do início da ação judicial, com o Programa de Parcelamento Especial Eletrônico. A chance vai até o fim de abril.
De acordo com a Secretaria de Finanças (Sefin), quem aderir ao programa até 30 de abril, data limite para adesão, poderá quitar débitos de IPTU, ISS Fixo, taxa de licença, lixo séptico, entre outros, inscritos na Dívida Ativa em 2022, sem a necessidade de arcar com os encargos de, ao menos, 10% de honorários advocatícios e custas judiciais.
Para aderir ao programa, o contribuinte pode realizar o processo pela internet por meio deste link ou presencialmente no Poupatempo, na Seção de Cobrança da Dívida Ativa (Secodi) - Procuradoria Fiscal. A ação permite o pagamento à vista ou parcelado das pendências. É necessário levar documento pessoal com foto e o número da inscrição imobiliária ou inscrição municipal.
Quem optar pelo parcelamento terá até 29 de dezembro para quitar a dívida, sendo que a primeira parcela deve ser paga até a data de vencimento que consta no boleto para que seja considerada a adesão e, só depois de efetuado esse pagamento é que os demais boletos serão liberados. Além disso, quem escolher essa modalidade deve estar ciente que será acrescido ao valor originário da multa, em cada parcela: juros de 1% ao mês ou fração.
O pagamento pode ser feito em qualquer banco. Quem não possuir CPF cadastrado junto à Prefeitura, só poderá realizar o pagamento nas agências do Bradesco ou conveniados.
VÍDEOS: Mais assistidos do g1 nos últimos 7 dias

Fonte: https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2022/03/22/contribuinte-de-santos-pode-pagar-tributos-em-atraso-sem-custas-de-acao-judicial.ghtml
Notícias Relacionadas »
Comentários »