03/04/2023 às 21h20min - Atualizada em 05/04/2023 às 00h00min

PGR pede ao Supremo que crime de trabalho escravo seja imprescritível

Na liminar, o procurador-geral da República, Augusto Aras, pede que a Corte proíba juízes de declararem o fim da possibilidade de punir os criminosos.

SALA DA NOTÍCIA Agência Brasil
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O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou nesta segunda-feira (3) no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação para garantir que o crime de trabalho análogo à escravidão não prescreva. Na liminar solicitada ao Supremo, Aras pede que a Corte proíba tribunais e juízes de declararem a prescrição da punibilidade.



O procurador argumentou que a prescrição de crimes é uma garantia constitucional do investigado, mas não é absoluta. Para Aras, há casos em que a prescrição não ocorre, como crime de racismo.



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“A imprescritibilidade ora vindicada advoga como instrumento de resgate da memória e da verdade, na perspectiva do direito das vítimas do crime de redução a condição análoga à de escravo. O direito à memória e à verdade, especialmente quando se trata de graves violações de direitos humanos, é vetor da dignidade da pessoa humana”, defendeu o procurador.



Na semana passada, a PGR também defendeu no STF prioridade no julgamento de ações que tratam do combate ao trabalho escravo. O pedido foi enviado na quinta-feira (30). Aras pediu que ações que tratam da matéria sejam julgadas pela Corte no primeiro semestre deste ano.



O procurador argumentou que 2,5 mil trabalhadores em condições análogas à escravidão foram resgatados por fiscais do trabalho no ano passado.



DPU



No início deste mês, a Defensoria Pública da União (DPU) também entrou com ação no Supremo para garantir a expropriação de terras e o confisco de bens de empresas flagradas utilizando trabalhadores em condições análogas à escravidão.



No mandado de injunção protocolado no Supremo, o órgão defende que a medida está prevista no Artigo 243 da Constituição, mas ainda não foi regulamentada.



A ação solicita a utilização imediata da Lei 8.257 de 1991 para expropriar propriedades rurais e urbanas que utilizam trabalhadores em condição análoga à escravidão. A norma é aplicada na expropriação de casos de cultivo de drogas.




Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
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