12/10/2022 às 07h46min - Atualizada em 12/10/2022 às 08h00min

Justiça manda pai indenizar filha em R$ 20 mil por abandono afetivo, em Goiânia

Filha disse que, por causa do abandono, teve problemas psicológicos e financeiros. Pai pediu indenização e alegou que foi abandonado pela filha por não pagar a pensão, mas Justiça negou.

G1 MS
https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2022/10/12/justica-manda-pai-indenizar-filha-em-r-20-mil-por-abandono-afetivo-em-goiania.ghtml

Filha disse que, por causa do abandono, teve problemas psicológicos e financeiros. Pai pediu indenização e alegou que foi abandonado pela filha por não pagar a pensão, mas Justiça negou. Justiça condena pai a pagar indenização de R$20 mil para a filha dele por abandono afetivo
Um pai foi condenado a pagar uma indenização de R$ 20 mil para a filha por abandono afetivo, em Goiânia. À Justiça, a filha disse que o pai a abandonou após o término do relacionamento com sua mãe e deixou as duas sem assistência material e afetiva.
Por não ter a identidade divulgada, o g1 não conseguiu contato com a defesa do homem para saber se ele vai recorrer da decisão, até a última atualização desta reportagem.
A decisão da juíza Luciane Cristina Duarte da Silva, em substituição na 1ª Vara de Família da comarca da capital, foi divulgada na última terça-feira (11). A filha afirmou ainda que, por causa do abandono, teve problemas psicológicos e financeiros, como depressão, angústia, medo, dificuldades escolares e até tentativa de tirar a própria vida.
Tribunal de Justiça de Goiás
Tribunal de Justiça de Goiás/Divulgação
A juíza narrou que as alegações da filha foram comprovadas por laudos médicos e uso de medicamentos. O Tribunal de Justiça de Goiás divulgou que, após o processo, o pai pediu uma indenização para a filha, alegando que ela o abandonou quando ele mais precisou, na velhice.
O homem alegou que foi um pai presente, mas nos últimos anos, por não ter dinheiro para pagar a pensão, “não conseguiu cumprir com suas obrigações”. Ele disse que teria sofrido violência psicológica e angústia após ter um pedido de prisão expedido por cobrança de alimentos não pagos.
No entanto, as alegações do pai não foram comprovadas, segundo a juíza. Com base nas provas, a magistrada negou o pedido de indenização do homem para a filha.
“A mera alegação de abandono emocional em razão de seu próprio inadimplemento alimentar não é fato capaz de impor a autora obrigação de indenizar, tendo em vista ser um direito assegurado ao credor contra o devedor de alimentos que assim optar por executar as prestações vencidas e não pagas”, descreveu a magistrada.
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Fonte: https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2022/10/12/justica-manda-pai-indenizar-filha-em-r-20-mil-por-abandono-afetivo-em-goiania.ghtml
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