30/09/2021 às 07h07min - Atualizada em 30/09/2021 às 07h07min

Vereador perde diploma por doar 40 litros de gasolina na campanha

Kleber Souza - João Tavares
Rio Pardo News

Em decisão proferida nesta quarta-feira, dia 29 de setembro, o juiz eleitoral de Ribas do Rio Pardo (MS), Idail de Toni Filho, cassou o diploma do vereador Ataíde Feliciano (PSC). De acordo com a sentença, Ataíde também deverá pagar multa de 10 mil Ufir's, cerca de R$ 37 mil.

Nesta quinta-feira, dia 30 de setembro, o Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (DJE/TRE-MS), trouxe seis páginas (56, 57, 58, 59, 60 e 61) com os detalhes do processo que confisca o diploma.

Segundo a Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº. 0600411-55.2020.6.12.0032,  o vereador Ataíde doou, em 3 de novembro de 2020, 20 litros de gasolina e em 14 de novembro de 2020,mais 20 litros de gasolina aos eleitores F.G.G e M.R.S, com o fim de obter-lhes os votos.

A reportagem entrou em contato com o advogado do vereador, Marco Antônio Teixeira, com a assessoria do vereador Ataíde e também com vereador suplente, Christoffer Jamesson. Todos eles preferiram não se manifestar.

RECURSO!

Especialistas de plantão avaliam a possibilidade da defesa do vereador impetrar recurso e se manter no cargo até o trânsito em julgado, ou seja, a decisão se tornar definitiva. 

Há também entendimento de que Ataíde deixe o cargo imediatamente. 

IMEDIATAMENTE!

De acordo com o CONJUR, a jurisprudência tanto do Tribunal Superior Eleitoral quanto do Supremo Tribunal Federal é clara no sentido de que decisões que determinem cassação de mandato eletivo devem ser executadas imediatamente após a sua publicação, independentemente do trânsito em julgado.

VEJA A PARTE FINAL DA DECISÃO: 

Por outro lado, casso o diploma do vereador Ataíde Feliciano da Silva e determino que os votos do requerido sejam atribuídos à legenda. Nos termos do inciso XV do artigo 22 da Lei Complementar n.º 64/90, determino a remessa de cópias de todo o processo ao Ministério Público para os fins legais. Sem custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se.

Ribas do Rio Pardo, MS, 29 de setembro de 2021.

Idail De Toni Filho Juiz Eleitoral

Fonte: https://www.tre-ms.jus.br/servicos-judiciais/djems 


Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »