21/07/2022 às 07h51min - Atualizada em 21/07/2022 às 08h00min

Ibaneis revoga ordem que restringia horário de bares e restaurantes em Ceilândia, no DF

Norma, publicada na terça-feira (19), proibia funcionamento de locais que vendem bebida alcoólica após meia-noite, de domingo a quarta, e após 2h, de quinta a sábado. Justificativa era diminuição de crimes violentos.

G1 MS
https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2022/07/21/ibaneis-revoga-ordem-que-restringia-horario-de-bares-e-restaurantes-em-ceilandia-no-df.ghtml

Norma, publicada na terça-feira (19), proibia funcionamento de locais que vendem bebida alcoólica após meia-noite, de domingo a quarta, e após 2h, de quinta a sábado. Justificativa era diminuição de crimes violentos. Mulher se serve com cerveja
Maria Ana Krack/PMPA
O governador Ibaneis Rocha (MDB) revogou, nesta quinta-feira (21), a ordem de serviço que restringia o funcionamento de estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas em Ceilândia, região mais populosa do Distrito Federal. A medida foi publicada no Diário Oficial do DF e revoga todas as medidas previstas na norma.
O texto, que chegou a valer por dois dias, previa que os estabelecimentos obedecessem aos seguintes horários de funcionamento:
Domingo, segunda-feira, terça-feira e quarta-feira até meia-noite
Quinta-feira, sexta-feira e sábado até 2h
Com a revogação, essa restrição não existe mais. Ao reduzir o horário de funcionamento, o governo disse que a medida tinha sido recomendada pelo Ministério Público.
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Também citou o programa Pacto pela Vida, "o qual objetiva reduzir as taxas de crimes violentos letais intencionais do DF, de crimes contra o patrimônio e também aumentar a sensação de segurança dos moradores do Distrito Federal".
A medida, no entanto, provocou críticas de comerciantes da região, que alegavam amargar prejuízo com a decisão.
O decreto 19.081 de 1998, que regulamenta o horário de funcionamento de estabelecimentos no DF, afirma que "conforme especificidade de cada região administrativa e mediante justificativa fundamentada, poderá o administrador regional emitir ordem de serviço, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, estabelecendo horários e dias de funcionamento diferenciados por setor ou atividade, salvo quanto ao plantão de farmácias e drogarias".
Em anos anteriores, o GDF já tinha restringido o funcionamento de estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas em, pelo menos, duas regiões: Sobradinho, em 2013, e Sobradinho II, em 2014.
Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.

Fonte: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2022/07/21/ibaneis-revoga-ordem-que-restringia-horario-de-bares-e-restaurantes-em-ceilandia-no-df.ghtml
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