11/07/2022 às 22h29min - Atualizada em 11/07/2022 às 22h29min

Projeto de lei que autoriza a compra de nova área para doação de terrenos é aprovada em Água Clara/MS

A desapropriação amigável será da área localizada após a conhecida chácara do empresário Ruy Paniago

João Tavares
Redação Diário Popular

Na noite de hoje (11) a Câmara Municipal de Água Clara aprovou por unanimidade o projeto de lei N°0029 de autoria do executivo municipal a efetivação da compra da área localizada após a conhecida chácara do empresário Ruy Paniago.

Área essa que dispõe de cerca 700 terrenos que beneficiará diretamente a população Água-clarense e será veementemente contra o déficit habitacional de nossa cidade

Leia na íntegra o projeto aprovado

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA CLARA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Água Clara - Capital Estadual do MDF, Lei Estadual nº 5.367/19.

PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO N° 29./2022.

"Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a efetivar a aquisição, mediante processo de desapropriação amigável da área que menciona, e dá outras providências."

A Prefeita Municipal de Água Clara, Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssima Senhora GEROLINA DA SILVA ALVES, em pleno exercício de seu cargo, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir de forma onerosa, mediante processo de desapropriação amigável, o bem imóvel Fazenda Agropecuária Leonardo - Parte 1 - Gleba lote 1 com área de 20,3812 ha (vinte hectares, três mil oitocentos e doze metros quadrados), e Fazenda Agropecuária Leonardo - Parte 1 - Remanescente Lote 2 com área de 9,6233 ha (nove hectares, seis mil duzentos e trinta e três metros quadrados), totalizando área de 30,004 ha (trinta hectares e quarenta metros quadrados), conforme constam nas matrículas registradas sob os números 8.145 e 9.215 Registro Geral, no Cartório de Imóveis da Comarca de Água Clara - MS, de propriedade de L. Lamelas Agroflorestal e Agropecuária LTDA.

§1º. A aquisição será formalizada por intermédio da lavratura de escritura pública de compra e venda com cláusula 'ad corpus' celebrada entre os proprietários e o Município de Água Clara/MS, e posterior registro na matrícula do imóvel.

§2º. A aquisição tem como finalidade a implantação de projeto de loteamento social e área verde institucional. Podendo também. contemplar a acomodação de ocupantes de áreas institucionais de outros loteamentos e de áreas de risco.

§3º. O Poder Executivo incorporará, por ato próprio, ao patrimônio da municipalidade o bem de que trata esta Lei.

Art. 2° A aquisição do imóvel será perfectibilizada com amparo no inciso X do art. 24 da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, concluída mediante o pagamento do valor total de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), conforme avaliação realizada pela Comissão de Avaliação instituída no município através da Portaria n. 007/2022, nas seguintes condições: 07/07

§1º. O imóvel de que trata esta lei será adquirido com recursos próprios do Município de Água Clara/MS.

§2º. O pagamento será feito pelo Município, por transferência bancária aos proprietários, em até 90 (noventa) dias a contar da data da assinatura do negócio jurídico.

Art. 3° Caso a desapropriação amigável não ocorra por desistência do proprietário antes da assinatura da escritura pública, fica o Poder Executivo Municipal desde já autorizado a realizar a desapropriação judicial da área, mantendo inalterada a finalidade a que se destina.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


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