08/04/2022 às 10h57min - Atualizada em 08/04/2022 às 10h57min

A partir desta sexta-feira (08) é proibido o tráfego de veículos acima de 10t nas vias públicas municipais

Prefeitura Municipal de Água Clara
Avenida Júlio Maia (Água Clara) acervo do Diário Popular

O decreto emitido pela Prefeitura Municipal de Água Clara com mudanças no fluxo de veículos pesados acima de 10 toneladas dentro do perímetro urbano do município entra em vigor nesta sexta-feira (08).


A medida restringe o trânsito ou estacionamento de veículos com Capacidade Máxima de Tração (CMT) acima de 10 toneladas nas vias do município. 


Os veículos que trafegam na BR-262, oriundos de Campo Grande/MS, Ribas do Rio Pardo/MS ou Três Lagoas/MS, com destino à MS-324 (via de acesso ao Núcleo Industrial Barra Mansa), obrigatoriamente deverão usar a rota composta pela Rua José Roberto César de Souza (via pública de acesso à Cobb Vantress), por meio de trevo de acesso localizado no KM 140 da BR- 


O Decreto visa mais segurança ao tráfego urbano para pedestres e veículos de pequeno porte, a durabilidade da manutenção das vias públicas no perímetro urbano, bem como o crescimento ordenado de nosso Município, uma vez que os veículos de cargas pesadas têm danificado grande parte da infraestrutura do município, tais como: meio fio, boca de dragão, boca de lobo, fiação de iluminação pública; placas de sinalização; calçadas de canteiros centrais.


Nos casos de veículos cujos proprietários sejam pessoas físicas e residam no perímetro urbano do munícipio, a autorização será expedida com validade anual, mediante apresentação de comprovante de

endereço e outros documentos que se fizerem necessários, nos termos de regulamentação a ser publicada pelo DEMUTRAN.


Em situações excepcionais (eventos ou festividades), Os interessados deverão solicitar ao Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) autorização especial para circulação, estacionamento e operação de carga e descarga para cada operação. O pedido deve ser feito presencialmente ou por e-mail ([email protected]), com, no mínimo, 03 dias úteis de antecedência, indicando o local, a data, os horários desejados, as especificações do veículo e da carga.


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